Primeiro Regulamento de Uniformes da FEB

Decreto nº 15.100, de 20 de Março de 1944

Aprova o Plano de Uniformes para a Força Expedicionária Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 109 do Decreto-lei nº 3.864, de 24 de novembro de 1941, (Estatutos dos Militares),

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Plano de Uniformes, que com êste baixa, para a Fôrça Expedicionária Brasileira.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Plano dos uniformes da fôrça Expedicionária brasileira

capítulo i

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º As exigências gerais da guerra extra-continental e as condições de clima e de terreno, em particular, determinam modificações nas peças de fardamento atualmente usadas pelo pessoal do Exército, dando lugar ao Plano dos Uniformes da Fôrça Expedicionária Brasileira.

    Parágrafo único. Nenhuma outra peça de fardamento, fora das condições deste plano, pode ser levada pelos oficiais e praças.

    Art. 2º As presentes alterações, introduzidas para satisfazer as necessidades iniciais, não impedem que sejam feitas outras no decurso das operações militares, para atender imposições do meio físico e social em que estiver a tropa.

    Art. 3º O pessoal auxiliar necessário, como enfermeiros e outros elementos, fica sujeito também às normas reguladoras dos uniformes militares.

    Art. 4º Os uniformes dos oficiais e das praças obedecem à descrição abaixo e são confeccionados de acordo com os modelos existentes na Subdiretoria de Material de Intendência do Exército.

capítulo ii

UNIFORMES DOS OFICIAIS

    A) – De gabardine verde-oliva (5º tipo C)

    Cobertura: – gorro sem pala, tipo americano, do mesmo tecido da túnica, sem distintivos e com as insígnias do pôsto, bordadas.

    Túnica: – De gabardine verde-oliva, claro, do mesmo modelo da de gabardine cinza do R. U .P .P. E., ombreiras do mesmo pano costuradas nas mangas.

    Calça: – A mesma do R. U. P. E.

    Camisa: – De tricoline verde-oliva, claro, lisa, colarinho fixo, ombreiras do mesmo pano, presas às mangas.

    Gravata: – Do mesmo tecido e côr da camisa, laço vertical.

    Cintos: – Externo, de gabardine verde-oliva, da côr da túnica, forado de couro, fecho de metal oxidado, com as armas da República para Generais e Cruzeiros do Sul para os outros oficiais; interno, de lona verde-oliva, com fivela oxidada (tipo único).

    Luvas e fourragére: – As do R. U. P. E.

    Abrigos: – Capote de brim impermeabilizando, tipo Intendência; capa de tecido impermeável com borracha; jaquetão de lã verde-oliva, tipo Intendência.

    Calçado: – Borzeguins tipo especial; sapato de couro preto (facultativo).

    B) – De brim verde-oliva (5º tipo A)

    Cobertura: – Gorro sem pala, tipo americano, do mesmo tecido da túnica.

    Túnica: – De brim verde-oliva, claro, môdelo do R. U. P. E., porém, com as ombreias costuradas às mangas e insígnias bordadas.

    Calças: – De brim verde-oliva escuro.

    Luvas, fouragére, abrigos, cintos e calçados: – As mesmas peças do uniforme anterior.

    C) – De brim verde-oliva (5º tipo B-1)

    Cobertura: – Capacete açõ-fibra, americano; capacete de brim verde-oliva impermeabilizado, tipo Indentência; gorro sem pala, tipo americano, em brim verde-oliva.

    Blusa e calça: – idêntica às do 5º uniforme tipo “B” do Boletim do Exército nº 26, de 26-6-43, (suplemento nº 1), sendo a calça sem abas.

    Cinto: – Sòmente o interno dos uniformes anteriores.

    Abrigos: – os mesmos uniformes anteriores.

    Calçado: – Borzeguins tipo especial; bota Natal; coturno americano (combat-boot); galochão.

    Perneiras: – De lona impermeável, tipo Intendência.

    D) – De lã verde-oliva (5º tipo B-2)

    – Idêntico ao anterior, em lã (menos o capacete de brim verde oliva impermeabilizado), acrescido de um par de luvas de lã.

    E) – 6º e 7º Uniformes.

    – os constantes do Boletim do Exército nº 26, de 26-6-43 (suplemento nº 1), em verde-oliva com exceção da camiseta.

capítulo iii

UNIFORME DAS PRAÇAS

    (Subtenentes, sargentos, cabos e soldados)

    A) – De brim verde-oliva (5º tipo A)

    – Para subtenentes e sargentos: O do R.U.P.E., com calça em substituição a culote, menos o boné e as botas; e ainda para aqueles, cinto de gabardine verde-oliva em substituição ao talabarte.

    – Para cabos e soldados: O do Boletim do Exército nº 26 menos o boné.

    – Abrigos: – Capote indêntico ao dos oficiais; blusão de lã verde-oliva, tipo motociclista, Boletim nº 26.

    – Calçado: – O mesmo usado pelos oficiais em caráter obrigatório.

    B) – De brim verde-oliva (5º tipo B-1).

    – Para tôdas – idêntico ao dos oficiais.

    Abrigos e calçados: – Os mesmos do uniforme anterior.

    C) – De lã verde-oliva (5º tipo B-2).

    – Para tôdas – de modêlo idêntico ao 5º tipo B-1 anterior.

    D) – 6º e 7º uniformes.

    – Ambos idênticos aos dos oficiais.

    E) – Uniforme especial de motociclista.

    – Idêntico ao do boletim do Exército nº 26.

capítulo iv

UNIFORMES DAS ENFEMEIRAS E DEMAIS ELEMENTOS

    Art. 5º O Ministro da Guerra fica autorizado a aprovar os uniformes das enfermeiras e demais elementos que, em qualquer caráter, acompanharem a Fôrça Brasileira.

capítulo v

DAS INSÍGNIAS

    Art. 6º As insígnias dos postos obedecem ao sistema do R.U.P.E., bordadas à linha cinza, claro, com as mesmas dimensões, em todos os uniformes.

    Art. 7º Sua colocação será:

    – para os oficiais ,de conformidade com o disposto no R.U.P.E.;

    – para as praças, no braço esquerdo (manga) logo abaixo do distintivo da F.E.B. (art. 10 dêste Plano), e, à mesma altura, no braço direito.

    § 1º Nos gorros sem pala dos oficiais, são bordados na face esquerda.

    § 2º Nas camisas de tricoline, são bordadas como nas túnicas.

    § 3º Nos abrigos, não há insígnias.

    § 4º Nas sungas, são aplicadas no lado esquerdo, altura do peito para os oficiais; no braço esquerdo, abaixo do distintivo Brasil, para os demais.

capítulo vi

DOS DISTINTIVOS

    Art. 8º Os distintivos de Armas e Serviço são os mesmos adotados pelo R.U.P.E., porém bordados com linha cinza, claro.

    Art. 9º Os oficias com o curso de estado-maior usam o distintivo do R.U.P.E.

    Art. 10. A colocação dos distintivos de curso e diplomas, bem como dos especialistas e artífices, será:

    – para os oficiais, como está estabelecido no R.U.P.E.;

    – para as praças, nas mesmas condições previstas no R.U.P.E., porém logo abaixo da insígnia de graduação ou do distintivo da F.E.B.; conforme se trate de sargento e cabo ou de soldado, respectivamente.

    Art. 11. O distintivo constante do Decreto nº 14.751, de 14-2-1944 (Diário Oficial de 16) é aplicado na parte superior da manga esquerda das blusas, túnicas e abrigos.

capítulo vii

DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 12. A roupa (camisa de lã, camiseta, lençóis, toalhas de rosto e banho) são de preferência em côres escuras neutras.

    Art. 13. Devem ser observados os pormenores de confecção prescritos no R.U.P.E.; quando não contraiam o presente Plano de Uniformes.

    Art. 14. É facultado aos subtenentes e sargentos conduzirem o 5º uniforme tipo C do mesmo modêlo dos oficiais.

    Art. 15. Fica o Comandante da Fôrça Expedicionária Brasileira (F.E.B.) autorizado a permitir o uso de peças não consignadas neste Plano de Uniformes, mas existentes no “Reembolsável) da Fôrça.

    Art. 16. Em princípio, o trabalho de rotina é feito com camisa e gravata de tricoline verde-oliva, com calça de qualquer uniforme dêste Plano.

    Art. 17. As distribuições de peças de fardamento e artigos diversos são feitas de acôrdo com as tabelas anexas, que podem ser alteradas a critério do Ministro da Guerra.

    Art. 18. O uso dos uniformes será prescrito pelo Comandante da Fôrça Expedicionária Brasileira.

capítulo viii

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 19. As peças dos 6º e 7º uniformes, confeccionados em brim mescla azul ou zuarte, serão distribuídos à F.E.B., até esgotar-se estoque existente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará para os artigos dos modelos anteriores, já confeccionados para a F.E.B.

    Rio de Janeiro, 20 de março de 1944.

    Eurico G. Dutra

TABELA DE FARDAMENTO E ARTIGOS DIVERSOS PARA OFICIAIS

Número de ordemDISCRIMINAÇÃODotação anual
1Apito com corrente………………………………………………………………………………….1
2Blusa de brim verde-oliva claro………………………………………………………………….4
3Blusa de lã verde-oliva……………………………………………………………………………..2
4Borzeguins de couro preto, tipo especial (par)………………………………………………4
5Botões “Cruzeiro do Sul” (coleção)……………………………………………………………..2
6Caderneta de ordens……………………………………………………………………………….2
7Calça de brim verde-oliva claro…………………………………………………………………..4
8Calça de brim verde-oliva escuro………………………………………………………………..2
9Calça de lã verde-oliva……………………………………………………………………………..2
10Calção de ginástica…………………………………………………………………………………..2
11Cama-rôlo………………………………………………………………………………………………1
12Camisa de lã…………………………………………………………………………………………..2
13Camisa de tricoline verde-oliva………………………………………………………………….2
14Camiseta de algodão – novo tipo……………………………………………………………….6
15Caneta – tinteiro………………………………………………………………………………………1
16Capacete aço-fibra………………………………………………………………………………….1
17Capacete de brim verde-oliva impermeabilizado……………………………………………1
18Capote de brim verde-oliva impermeabilizado (ou capa)……………………………1
19Caroula de lã………………………………………………………………………………………….2
20Cinto de gabardine com fecho……………………………………………………………………1
21Cinto de lona verde-oliva com fivela…………………………………………………………..1
22Cobertor comum (com 30% de algodão)……………………………………………………1
23Cobertor de inverno (pura lã)…………………………………………………………………1
24Cobertor suplementar para cama-rôlo (comum)………………………………………..2
25Cordões para borzeguins (par)………………………………………………………………..2
26Cueca de cretone…………………………………………………………………………………8
27Distintivo da Fôrça Expedicionária Brasileira (aplicado)……………………………….12
28Estojo de toilete………………………………………………………………………………….1
29Fronha de cretone……………………………………………………………………………….2
30Gorro sem pala, de brim verde-oliva……………………………………………………….1
31Gorro sem pala, de gabardine verde-oliva…………………………………………………1
32Gorro sem pala, de lã verde-oliva…………………………………………………………….1
33Gravata de tricoline, verde-oliva……………………………………………………………..1
34Graxa preta para borzeguins (lata de 10 gramas)………………………………………..4
35Jaquetão de lã…………………………………………………………………………………….1
36Jôgo de costura………………………………………………………………………………1
37Lanterna elétrica…………………………………………………………………………………..1
38Lápis com ponteira……………………………………………………………………………..1
39Lenço – novo tipo……………………………………………………………………………..6
40Lençol de cretone………………………………………………………………………………2
41Luvas de couro castanho-escuro (par)……………………………………………………..1
42Luvas de lã (par)……………………………………………………………………………….1
43Mala de lona modêlo americano…………………………………………………………….1
44Mala de lona tipo Intendência………………………………………………………………….1
45Meias de algodão – novo tipo (par)…………………………………………………………8
46Meias de lã (par)…………………………………………………………………………………..3
47Perneiras de lona (par)………………………………………………………………………..1
48Placa de identificação (jôgo)……………………………………………………………….1
49Porta-carta topográfica………………………………………………………………………1
50Saco de lona para roupa, com fecho e cadeado…………………………………….1
51Toalha de banho……………………………………………………………………………….1
52Toalha de rosto…………………………………………………………………………2
53Túnica de gabardine verde-oliva, aberta………………………………………..1

OBSERVAÇÕES:

    1ª – Além dos artigos constantes da presente tabela, que são fornecidos por conta do Estado, os oficiais devem levar mais os seguintes, adquiridos por conta própria:

Calça de gabardine verde-oliva;

Mosquiteiro;

Túnica de brim verde-oliva;

Podem levar:

Bracelete ou pulseira de identificação;

Cache-col de côr verde-oliva;

Galochas;

Gorro de malha;

Sapatos de couro preto;

Tamanco, chinelo ou tenis;

Travesseiros;

      2ª – Os fornecimentos por conta do Estado compreendem sòmete os artigos de primeira dotação, mencionados na presente tabela; os suprimentos subseqüentes serão custeados pelo próprio oficial, com exceção do 5º uniforme, tipo B-1 e B-2.

TABELA DE FARDAMENTO E ARTIGOS DIVERSOS PARA PRAÇAS

Número de ordemDISCRIMINAÇÃODotação anual
1Blusa de brim verde-oliva claro……………………………………………………………………………………………………………………….4
2Blusa de lã verde-oliva…………………………………………………………………………………………………………………………………..2
3Blusão de lã………………………………………………………………………………………………………………………………………………….1
4Borzeguins de couro preto, tipo especial (par)…………………………………………………………………………………………………..4
5Botões “Cruzeiro do Sul” (coleção)………………………………………………………………………………………………………………….2
6Calça de brim verde-oliva claro……………………………………………………………………………………………………………………….4
7Calça de brim verde-oliva escuro…………………………………………………………………………………………………………………….2
8Calça de lã verde-oliva…………………………………………………………………………………………………………………………………..2
9Calção de ginástica……………………………………………………………………………………………………………………………………….2
10Cama-rôlo…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….1
11Camisa de lã………………………………………………………………………………………………………………………………………………..2
12Camiseta de algodão – novo tipo…………………………………………………………………………………………………………………….6
13Capacete aço-fibra………………………………………………………………………………………………………………………………………..1
14Capacete de lona verde-oliva………………………………………………………………………………………………………………………….1
15Capacete para motociclista………………………………………………………………………………………………1
16Capote de brim verde-oliva impermeabilzado……………………………………………………………………………………………………1
17Ceroula de lã……………………………………………………………………………………………………..2
18Cinto de couro castanho com fecho…………………………………………………………………..1
19Cinto de lona verde-oliva com fivela………………………………………………………………………………………………………………..1
20Cobertor comum (com 30% de algodão)………………………………………………………………………………………………………….1
21Cobertor de inverno (pura lã)………………………………………………………………………………………………………………………….1
22Cobertor suplementar para cama-rôlo (comum)………………………………………………………………………………………………..2
23Cordões para borzeguins (par)……………………………………………………………………………………………………………………….2
24Cueca de cretone………………………………………………………………………………………………………………………………………….8
25Distintivo da Fôrça Expedicionária Brasileira (aplicado)……………………………………………………………………………………..12
26Divisas de brim verde-oliva para cabo (par)………………………………………………………………………………………………………4
27Divisas de brim verde-oliva para 3º Sargentos (par)………………………………………………………………………………………….4
28Divisas de brim verde-oliva para 2º Sargentos (par)………………………………………………………………………………………….4
29Divisas de brim verde-oliva para 1º Sargentos (par)………………………………………………………………………………………….4
30Estojo de toilete…………………………………………………………………………………………………………………………………………….1
31Gorro sem pala de brim verde-oliva…………………………………………………………………………………………………………………2
32Gorro sem pala de lã verde-oliva…………………………………………………………………………………………………………………….1
33Gorro sem pala de zuarte ou mescla………………………………………………………1
34Graxa preta para borzeguins (lata de 100 gramas)………………………………………..4
35Jôgo de costura……………………………………………………………………………………..1
36Lençol – novo tipo…………………………………………………………………………………6
37Luvas de lã (par)……………………………………………………………………………………1
38Meias de algodão – novo tipo (par)…………………………………………………………..8
39Meias de lã (par)………………………………………………………………………………….3
40Óculos para motociclista (par)…………………………………………………………………1
41Perneiras de lona (par)…………………………………………………………………………..1
42Placas de identificação (jôgo)………………………………………………………………….1
43Saco de lona para roupa………………………………………………………………………..2
44Sunga de brim verde-oliva……………………………………………………………………..1
45Sunga de zuarte ou mescla………………………………………………………………………1
46Toalha de banho…………………………………………………………………………………..1
47Toalha de rosto…………………………………………………………………………………….2
48Túnica de brim verde-oliva (para cabos e soldados)…………………………………..2

OBSERVAÇÕES:

      1ª – Além das peças de fardamentos e diversos artigos constantes da presente tabela e fornecidos por conta de Estado, é permitido aos sub-tenentes e sargentos levarem o 5º uniforme, tipo C. Devem levar a túnica de brim verde-oliva.

      2ª – Para os sub-tenentes e sargentos os fornecimentos por conta do Estado compreendem sòmente os artigos de primeira dotação, mencionados na tabela acima; os suprimentos subseqüentes serão custeados pelos mesmos, com exceção do 5º uniforme, tipos B-1 e B-2.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 22/03/1944

Publicação:

  • Diário Oficial da União – Seção 1 – 22/3/1944, Página 4929 (Publicação Original)

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